IMI AGRAVADO EM 64 MUNICÍPIOS

De acordo com o Ministério das Finanças, 64 autarquias identificaram 5729 imóveis devolutos e outros 7047 devolutos situados em zonas urbanas.

ECONOMIA E IMOBILIÁRIO

4/27/20241 min ler

O decreto-lei 67/2019 veio acrescentar à legislação em vigor desde 2003 que define as condições em que um imóvel é considerado devoluto e assim objecto de acréscimos às taxas máximas em vigor em cada município português, sendo que pode ir até 6 vezes mais desse valor com aumentos de 10% ao ano até a um máximo de 12 vezes esse valor base.

O objectivo desta legislação vai no sentido de obrigar os proprietários a fazerem obras ou transmitirem os direitos a quem as faça, com penalizações que podem ir até à expropriação por parte das Câmaras Municipais.

Todos os prioprietários que tenham um imóvel nestas condições são assim penalizados fortemente até tomarem decisões, o que pode fazer com que situações como heranças nas quais os herdeiros não se entendem quanto ao destino a dar a esses bens se entendam, tudo com o sentido de evitar não só riscos de desabamentos passíveis de causar danos pessoais e materiais, como aumentar o número de imóveis em utilização real para ir ao encontro da procura de habitação tão mais necessária como acontece nos dias de hoje. Se tem um imóvel nesta situação não hesite em falar connosco através deste site, teremos gosto em ajudar a encontrar as melhores soluções para o seu caso em particular.

https://cnnportugal.iol.pt/imi/autoridade-tributaria/imi-agravado-para-predios-devolutos-e-em-ruinas-aplicado-por-64-autarquias-este-ano/20240426/662be90ed34ebf9bbb3cde78